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BDI Nº.34 / 2005 - Notícias

Título de compra e venda, mesmo sem registro, é hábil para comprovar usucapião

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que reconheceu a usucapião ordinária em um imóvel cujos proprietários alegavam ser bem de família. Parte do terreno na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, interior paulista, era ocupada há mais de 30 anos por uma família que detém,...

(STJ, Processo: REsp 174108)
BDI Nº.33 / 2005 - Notícias

CONDÔMINO DEVE PROVAR CERCEAMENTO A SEU DIREITO À COTA PARTE DE IMÓVEL PARA COBRAR ALUGUEL

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, confirmou decisão da Terceira Turma que considerou inviável a posterior cobrança de alugueres quando caracterizado o desinteresse dos condôminos não-ocupantes em usufruir a coisa em comum. Com isso, os embargos de divergência interpostos por Hylsea Mesquita de La Rocque...

(STJ, Processo: EResp 622 472)
BDI Nº.32 / 2005 - Notícias

PAGAMENTO DE CONDOMÍNIO PELA REDE BANCÁRIA NÃO COMPROVA QUITAÇÃO DE PARCELA ANTERIOR

Compete ao condômino comprovar o pagamento da parcela tida como não paga, até porque a sistemática de cobrança pela rede bancária, cujas parcelas são emitidas de forma autônoma e independente, não permite verificar a quitação das quotas anteriores, cabendo ao interessado fazer a prova do efetivo pagamento pela apresentação do...

(STJ, Processo: Resp 679010)
BDI Nº.31 / 2005 - Notícias

CONTRIBUINTES OBTÊM LIMINARES CONTRA O ITBI

Os contribuintes paulistanos já começaram a obter liminares na Justiça para recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos (ITBI) com base no valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O Decreto municipal n° 46.228/05, regulamentado pela Portaria nº 81, alterou a base de cálculo do imposto...

(D. Comércio de São Paulo, 11.10.2005)
BDI Nº.30 / 2005 - Notícias

SEGUNDA TURMA NÃO MUDOU ENTENDIMENTO SOBRE COFINS DE PRESTADOR DE SERVIÇO

Segue o mesmo o entendimento dos ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por sociedades civis prestadoras de serviços profissionais. Os ministros reafirmaram posição firmada na Súmula 276, segundo a qual essas empresas são isentas...

(STJ)
BDI Nº.30 / 2005 - Notícias

CABE AÇÃO CONTRA SENTENÇA DEFERITÓRIA DE PEDIDO

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que julgou procedente ação rescisória para re-ratificação de registro imobiliário relativo à alteração de metragem de lotes de propriedade da Tresel Construtora e Incorporadora Ltda, situados em Vitória (ES). No caso, a Tresel, em agosto de 1991, ingressou com pedido...

(STJ)
BDI Nº.29 / 2005 - Notícias

DECRETADA NULA PORTARIA QUE DESOBRIGA PROPRIETÁRIOS RURAIS DA AVERBAÇÃO DE RESERVA FLORESTAL

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, deferiu o pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para decretar a nulidade da Portaria nº 01/2003, que permitia a transcrição de títulos aquisitivos de imóveis sem a respectiva averbação da reserva legal instituída pela Lei nº...

(STJ, Processo: RMS 18301)
BDI Nº.28 / 2005 - Notícias

COMPRADOR DE FAZENDA COM ÁREA JÁ DESMATADA É OBRIGADO A FAZER REFLORESTAMENTO

O comprador de imóvel com área já desmatada é obrigado a fazer o reflorestamento ou separar a parte destinada à reserva legal para regeneração natural. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou as decisões das instâncias inferiores determinando à Agropecuária Sacchelli Ltda. que faça a reserva de...

(STJ, Processo: REsp 263383)
BDI Nº.27 / 2005 - Notícias

NOSSA CAIXA MODIFICA CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

São Paulo - Com base nas novas regras de uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a compra de imóveis, a Nossa Caixa está oferecendo vantagens no financiamento habitacional para as famílias de baixa renda. Novas condições O montante a ser financiado dentro das linhas de crédito...

Julia Reis
BDI Nº.27 / 2005 - Notícias

FURTO EM GARAGEM. QUEM PAGA?

A questão é controversa. Na esfera judicial, há um entendimento comum: a indenização somente é legítima se houver previsão de reparação no estatuto do edifício ou, ainda, se o condomínio possuir funcionário contratado para cuidar da área onde ocorrer o furto Andréia Fernandes Em março, a publicitária Vivian Pavão sofreu...

(Jornal da Tarde, 23.08.2005)
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