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BDI Nº.14 / 2007 - Notícias Voltar

BENS DIVISÍVEIS NÃO PERMITEM ALIENAÇÃO JUDICIAL

Os bens passíveis de divisão não podem ser transferidos a outro proprietário por determinação judicial. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu o recurso da Construtora Menin Ltda. A empresa pedia que a ação de alienação judicial compulsória ajuizada por Espedito Rodrigues Fróes fosse declarada improcedente. Fróes entrou com ação na Justiça paulista visando à alienação judicial do imóvel que possui em condomínio (co-propriedade) com a construtora e outros. Na ação, ele alegava que não existia mais a harmonia necessária à administração do bem. Em primeira instância, o •••

(STJ, RESP 791147)