PARTICULARIDADES TOMADAS NOREGISTRO DA CONVENÇÃO
Mary Cysneiros Conforme determina a Lei de Condomínio, é obrigatório o registro da Convenção no Cartório de Registro de Imóveis. Infelizmente, há Cartórios que são super severos, ou exagerados, em suas exigências, interpretando de forma diferente certos pontos legais e, por isso, levam alguns meses para terminar o registro, pois ao...
(Revista SÍNDICO, nov-dez/92, pág. 12)