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BDI Nº.34 / 2001 - Notícias Voltar

PRÉDIOS DA ENCOL LIVRES DA HIPOTECA COM O BEMGE

Decisão do STJ anula contratos entre a construtora e o banco que impediam compradores de registrar seus imóveis, em Brasília. Estão confirmadas, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as decisões que liberaram os apartamentos de quatro prédios construídos pela ENCOL S/A, no Setor Sudoeste, em Brasília (DF), de hipotecas contratadas ao Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), atual Banco Bemge e arrematados pelo Banco Itaú, em setembro de 1998. A dívida da empresa junto ao banco impedia o registro oficial dos imóveis. E o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) havia movido ação civil pública contra a ENCOL S/A e o Bemge. No processo, encaminhado pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, o MP destacou irregularidades nos contratos firmados com o banco para financiar as obras dos edifícios Porto Novo, Porto Alegre, Porto Castelo e Porto Nobre, todos em Brasília. O MP requereu a anulação da cláusula do contrato entre os compradores e a ENCOL que autorizava a construtora, ao buscar financiamentos para as obras, a oferecer as unidades como garantia. Também pediu a anulação da cláusula do contrato •••

Henrique Paiva Cardoso e Marina Spínola de Belo Horizonte