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BDI Nº.5 / 1994 - Notícias

REDUÇÃO DA TAXA DE CONDOMÍNIOS

“Olhai o campo seco e as flores murchasdelas tirarás a sabedoria de que a vida é como elas:Nascemos, vivemos e morremos.” Isaldo Vieira de MelloAdvogado e Conselheiro Nato da ABADI Na atual conjuntura, a criatividade deve ser usada em prol da redução de custos em qualquer atividade empresarial. No que diz respeito...

(Revista SÍNDICO, jan-fev/94, pág. 31)
BDI Nº.4 / 1994 - Notícias

ABNT: SELO VERDE E AMARELO NOS EXTINTORES DE INCÊNDIO É OBRIGATÓRIO

Vivien Bezerra de Mello Todo o Condomínio, comercial ou residencial, tem que dispor de extintores de incêndio e estar com os mesmos recarregados periodicamente. É determinação do Ministério do Trabalho. Deve-se dizer também que sem a vistoria do Corpo de Bombeiros, nenhum prédio pode receber Alvará de Funcionamento. Em agosto de 1992...

(Revista SÍNDICO, nov-dez/93, pág. 24)
BDI Nº.3 / 1994 - Notícias

CONDOMÍNIO - EMPREGADOS:ROTATIVIDADE NÃOAPRESENTA VANTAGENS

Andrea Penna “A rotatividade no quadro de empregados dos CONDOMÍNIOS é, sem dúvida, um dos mais sérios problemas para os Síndicos.” Arotatividade no quadro de empregados dos condomínios é, sem dúvida, um dos sérios problemas que os síndicos enfrentam. Alguns síndicos imaginam que é vantagem para a sua administração a troca de...

(Revista SÍNDICO, set-out/93, pág. 11)
BDI Nº.2 / 1994 - Notícias

FGTS PODERÁ SER USADO PARA BAIXAR A PRESTAÇÃO DA CASA

BRASÍLIA - A Caixa Econômica Federal (CEF) baixou ontem uma circular permitindo que os seus mutuários com financiamentos na faixa popular (com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS), dentro do Sistema Financeiro da Habitação e renda entre quatro e 12 salários mínimos - entre CR$ 128,8 mil...

(D. Comércio, 11.01.94)
BDI Nº.2 / 1994 - Notícias

A INIQÜIDADE DO ALUGUEL

A periodicidade, não inferior a seis meses (Lei nº 8.178/91, art. 16), do reajustamento do aluguel residencial, diante de uma inflação crônica e corrosiva, é uma política caolha. Uma iniqüidade ao locador e um enriquecimento sem causa do inquilino. O País é o grande perdedor, que vê agravar-se a crise...

(D. Comércio, 11.01.94)
BDI Nº.1 / 1994 - Notícias

ISONOMIA NA CORREÇÃO DO ALUGUEL

Geraldo Rezende CiribelliConselheiro Nato da ABADI Não sei da praticidade de concluirmos o raciocínio sobre o direito constitucional da isonomia ao locador de imóvel residencial, relativa à aplicação da correção mensal do valor locatício na mesma proporção em que os demais brasileiros corrigem os valores de utilidades e serviços que prestam...

(Revista SÍNDICO, nov-dez/93, p. 54
BDI Nº.34 / 1993 - Notícias

CONDOMÍNIO NÃO É EMPRESA

Sérgio Luiz Abrantes Lembi * Óbvio? Nem tanto... Aprendemos que deveres iguais significam direitos iguais, mas nem sempre as coisas funcionam dessa forma. No que se refere a condomínios, certamente, essa teoria não é válida. Partindo do significado das palavras condomínio e empresa, vê-se que condomínio, por definição, é domínio exercido juntamente com...

(Revista Indústria Imobiliária, nº 26, Set/93, pág. 28)
BDI Nº.34 / 1993 - Notícias

DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS INVADIDAS

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “FAZENDA JANGADA”, situado no Município de Getulina, Estado de São Paulo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e...

(DOU-I 25.11.93)
BDI Nº.33 / 1993 - Notícias

JUSTIÇA FEDERAL CONSIDERA CRIME AUTUAÇÕESDO CRC A CONDOMÍNIOS

George de Moraes Masset - Presidente do SECOVI/RJ Na ação movida pelo SECOVI/RJ e a ABADI contra o Conselho Regional de Contabilidade (CRC/RJ), que passou a autuar administradoras de imóveis, condomínios e síndicos, indevidamente, o juiz da 18ª Vara Federal, prolator da sentença, Dr. José Ricardi de Siqueira Regueira determinou a...

(Revista SÍNDICO, set-out/93, p. 10)
BDI Nº.33 / 1993 - Notícias

DIREITO "ALTERNATIVO", TRÂNSITO ALTERNATIVO: CAOS NA CERTA

Leo Daniele (*) Sem dúvida, há campos em que se pode admitir, com as devidas cautelas, a alternatividade. Mas nem sempre é assim. Vamos imaginar esse sistema aplicado ao trânsito. Um sistema, oficial, e outro, paralelo, funcionando ao mesmo tempo, com placas dando orientações opostas aos usuários... Teríamos uma boa ordem...

(Transcrito da ABIM nº 591, 1" quinzena Nov/93)
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