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Portaria nº 376 de 11/05/2017 / MT - Ministério dos Transportes
(D.O.U. 12/05/2017)

Atribui à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a exploração do Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha - MG - Carlos Drummond de Andrade (SBBH), localizado no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, POR- TOS E AVIAÇÃO CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da CF e o artigo 27, inciso XXI, e § 8º, inciso III da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, tendo em vista o disposto no art. 36, inciso II da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 8º do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016, na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, na Resolução nº 1/2017, do Conselho de Aviação Civil (CONAC) e o que consta no Processo nº 50000.000519/2017-12,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer as diretrizes de política pública a serem seguidas na execução das atribuições à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero para exploração de aeródromos civis públicos;
CONSIDERANDO a vigência do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins (SBCF), localizado nos municípios de Confins e Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais, celebrado em 7 de abril de 2014, com prazo de 30 (trinta) anos, tendo a União, por meio da Infraero, participação societária de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da Concessionária responsável pela execução do Contrato;
CONSIDERANDO a recomendação contida na Nota Técnica Conjunta nº 1/2017/DPE/SEAP-SAC/SAC-MT, de 10 de fevereiro de 2017, acerca dos possíveis impactos no transporte aéreo na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) com a eventual ampliação da capacidade operacional do SBBH, notadamente com relação à: (i) possível perda de conectividade, redução ou eliminação dos voos internacionais partindo da RMBH; (ii) redução de opções de destinos conectados à RMBH; (iii) aumento dos preços das passagens aéreas e dimuição da competição entre empresas aéreas devido à restrição de oferta em SBBH; e (iv) degradação na qualidade do serviço prestado em SBBH em relação ao que hoje é oferecido em SBCF e exigido pelo contrato de concessão; e
CONSIDERANDO a diretriz de política pública dada pelo art. 1º da Resolução nº 1/2017 do Conselho de Aviação Civil (CONAC), resolve:
Art. 1º Atribuir à Empresa Brasileira de Infraestrutura Ae- roportuária - Infraero a exploração do Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha - MG - Carlos Drummond de Andrade (SBBH), localizado no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, situado às coordenadas geográficas 19º 51' 07'' S / 43º 57' 02''W, compreendendo uma área de 1.827.584,00 m2, conforme Termo de Entrega constante à folha 161 do Livro 10-B da Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais (SPU-MG).
Art. 2º A exploração de que trata o art. 1º é destinada ao processamento dos serviços aéreos privados, serviços aéreos públicos especializados e serviços aéreos públicos de transporte não regular, sob a modalidade de táxi aéreo, conforme disposto no Título VI da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. Parágrafo Único: A operação dos demais serviços aéreos no SBBH fica limitada aos voos diretos entre aquele aeródromo e os aeroportos regionais, conforme definição dada no inciso I do art. 115 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, sendo preservadas as freqüências atualmente em operação no aeroporto.
Art. 3º Fica revogado o item 2 do artigo 4º da Portaria MT nº 621, de 5 de outubro de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação.

MAURÍCIO QUINTELLA