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Resolução nº 11 de 14/12/2016 / CNPE - Conselho Nacional de Política Energética
(D.O.U. 01/03/2017)

Adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel.
Dispõe sobre adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional.

RESOLUÇÃO CNPE Nº 11, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2 , inciso XI, da Lei n 9.478, de 6 agosto de 1997, no art. 1 , inciso I, alínea m, do Decreto n 3.520, de 21 de junho de 2000, considerando que foi estabelecida nova progressão dos percentuais de adição obrigatória, em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, nos termos da art. 1 da Lei n 13.033, de 24 de setembro de 2014, e o que consta do Processo n 48000.001692/2016-13, resolve:

Art. 1 Fixar as datas de 1 de março de 2017, 1 de março de 2018 e 1 de março de 2019, para início da adição obrigatória de oito por cento, nove por cento e dez por cento, respectivamente, em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional.

Art. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO COELHO FILHO