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Decreto nº 8693 de 16/03/2016 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 17/03/2016)

Programa de Aceleracao do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Transfere a Secretaria do Programa de Aceleracao do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.(EDIÇÃO EXTRA)

DECRETO Nº 8.693, DE 17 DE MARÇO DE 2016

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 Fica transferida do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria do Programa de Aceleracao do Crescimento.

Art. 2 O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão continuará prestando apoio administrativo à Secretaria do Programa de Aceleracao do Crescimento até a adaptação das estruturas regimentais da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3 Ficam transferidas da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e as competências de coordenação e secretariado para o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

Art. 4 O disposto neste Decreto inclui a transferência de: I - competências;

II - acervos técnicos e patrimoniais; e

III - direitos e obrigações relativos às unidades administrativas transferidas, ressalvado o disposto no art. 2 .

Art. 5 O Decreto n 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2 ....................................................................................

I - Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, que será seu Secretário-Executivo;

............................................................................................."(NR)

" Art. 8 Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração do Gabinete Pessoal do Presidente da República, seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda. "(NR)

Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão