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Decreto nº 8693 de 16/03/2016 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 17/03/2016)
Programa de Aceleracao do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Transfere a Secretaria do Programa de Aceleracao do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.(EDIÇÃO EXTRA)
DECRETO Nº 8.693, DE 17 DE MARÇO DE 2016
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 Fica transferida do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria do Programa de Aceleracao do Crescimento.
Art. 2 O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão continuará prestando apoio administrativo à Secretaria do Programa de Aceleracao do Crescimento até a adaptação das estruturas regimentais da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3 Ficam transferidas da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e as competências de coordenação e secretariado para o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 4 O disposto neste Decreto inclui a transferência de: I - competências;
II - acervos técnicos e patrimoniais; e
III - direitos e obrigações relativos às unidades administrativas transferidas, ressalvado o disposto no art. 2 .
Art. 5 O Decreto n 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2 ....................................................................................
I - Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, que será seu Secretário-Executivo;
............................................................................................."(NR)
" Art. 8 Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração do Gabinete Pessoal do Presidente da República, seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda. "(NR)
Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
(D.O.U. 17/03/2016)
Programa de Aceleracao do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Transfere a Secretaria do Programa de Aceleracao do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.(EDIÇÃO EXTRA)
DECRETO Nº 8.693, DE 17 DE MARÇO DE 2016
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 Fica transferida do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria do Programa de Aceleracao do Crescimento.
Art. 2 O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão continuará prestando apoio administrativo à Secretaria do Programa de Aceleracao do Crescimento até a adaptação das estruturas regimentais da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3 Ficam transferidas da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e as competências de coordenação e secretariado para o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 4 O disposto neste Decreto inclui a transferência de: I - competências;
II - acervos técnicos e patrimoniais; e
III - direitos e obrigações relativos às unidades administrativas transferidas, ressalvado o disposto no art. 2 .
Art. 5 O Decreto n 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2 ....................................................................................
I - Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, que será seu Secretário-Executivo;
............................................................................................."(NR)
" Art. 8 Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração do Gabinete Pessoal do Presidente da República, seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda. "(NR)
Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão