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Portaria nº 4032 de 24/11/2005 / ME - Ministério da Educação
(D.O.U. 25/11/2005)

Institui o Grupo de Trabalho para acompanhar a implementação do “Programa Brasil Sem Homofobia” no Ministério da Educação.

PORTARIA No- 4.032, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

Institui o Grupo de Trabalho para acompanhar a implementação do “Programa Brasil Sem Homofobia” no Ministério da Educação.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, incisos I e II, o disposto no Art. 5o, da Constituição Federal, e

considerando os princípios dos direitos humanos consagrados em instrumentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, 2001);

considerando as propostas de ações governamentais contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos elaborado em 2003 (PNDH) relativas à Educação, Conscientização e Mobilização;

considerando o Plano Nacional de Educação, em seu enfoque nos Direitos Humanos, e o Prograa de Combate à Violência e à Discriminação contra Gays, Lésbicas, Transgêneros, Transexuais e Bissexuais (GLTTB) e de Promoção da Cidadania Homossexual, denominado “Brasil Sem Homofobia”;

considerando o compromisso deste Ministério de desenvolver unidades em sua estrutura para o tratamento das questões de educação em direitos humanos; e

considerando que a educação é dever do Estado e da família, direito fundamental e, como tal, precisa ser garantida a todos e todas sem qualquer distinção, promovendo a cidadania, a igualdade de direitos e o respeito à diversidade sócio-cultural, étnico-racial, etária e geracional, de gênero, identidade de gênero e orientação afetivosexual e às pessoas com deficiências, resolve

Art. 1o Instituir um Grupo de Trabalho, com as seguintes finalidades:

I - acompanhar a implementação do “Programa Brasil Sem Homofobia” no âmbito do Ministério da Educação;

II - subsidiar a formulação de ações que garantam o direito à educação da população GLTTB e que promovam o respeito à diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero nos sistemas educacionais;

III - colaborar com as ações relativas a direitos humanos das populações GLTTB no âmbito das Secretarias do Ministério e entidades vinculadas;

IV - contribuir para o desenvolvimento de programas, projetos e ações de educação em direitos humanos, no âmbito deste Ministério e em conjunto com as diferentes esferas do sistema educacional brasileiro;

V - apoiar a difusão de políticas de educação em direitos humanos da população GLTTB junto às entidades da sociedade civil;

VI - propor a elaboração de estudos, pesquisas e avaliações relacionadas ao tema de educação e direitos humanos da população GLTTB e contribuir para sua divulgação;

VII - elaborar o seu regimento interno.

Art. 2o O Grupo de Trabalho será constituído por um coordenador e por representantes dos programas, projetos e ações envolvendo a temática de direitos humanos desenvolvidos pelas Secretarias e entidades vinculadas do Ministério da Educação, juntamente com representantes do movimento GLTTB brasileiro e especialistas de notório saber sobre o tema, discriminados a seguir:

I 01 (um) coordenador indicado pela Secretaria Executiva -SE,

II - 01(um) representante da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Educação Básica - SEB,

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Educação Superior - SESU,

V - 01 (um) representante da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC,

VI - 01 (um) representante da Secretaria de Educação Especial - SEESP,

VII - 01 (um) representante da Secretaria de Educação à Distância - SEED,

VIII - 01 (um) representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP,

IX - 01 (um) representante da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES,

X - 06 (seis) representantes do movimento GLBTT,

XI - 02 (dois) especialistas de notório saber sobre o tema.

§ 1o Os representantes das secretarias e entidades vinculadas do MEC, e seus suplentes, serão indicados por suas respectivas secretarias e presidências; os representantes do movimento GLTTB, e seus suplentes, serão escolhidos entre indicações feitas pelas entidades, e os especialistas serão indicados pelo MEC.

§ 2o Os representantes e seus suplentes terão um mandato de um ano, permitida uma recondução sucessiva.

Art. 3o Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por Portaria do Ministro da Educação.

Art.4o O Ministério da Educação, por sua Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, dará apoio administrativo e executivo ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho.

Art.5o O Grupo de Trabalho elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.

Art.6o Caberá à Secretaria Executiva do Ministério da Educação aprovar o Regimento Interno do Grupo de Trabalho e sua forma de organização e desenvolvimento de atividades.

Art.7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD