Portal de Legislação

Portaria Interministerial nº 19 de 15/09/2005 / CC - Casa Civil da Presidência da República
(D.O.U. 16/09/2005)

Institui o Grupo Interministerial para gerenciar o Sistema Georreferenciado de Monitoramento e Apoio à Decisão da Presidência da República.

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 19, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

Institui o Grupo Interministerial para gerenciar o Sistema Georreferenciado de Monitoramento e Apoio à Decisão da Presidência da República.

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚ- BLICA, no uso das atribuições que lhes conferem os Artigos 2º e 6º, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando a necessidade de gerenciamento do Sistema Georreferenciado de Monitoramento e Apoio à Decisão da Presidência da República, resolvem:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Interministerial (GGI/GEOPR) destinado a gerenciar o Sistema Georreferenciado de Monitoramento e Apoio à Decisão da Presidência da República (GEO PR).

Art. 2º O Grupo Gestor Interministerial será composto por dois representantes e um suplente da Casa Civil e por dois representantes e um suplente do Gabinete de Segurança Institucional.

Parágrafo único. O Gabinete de Segurança Institucional indicará, entre seus representantes, o coordenador do Grupo Gestor Interministerial.

Art. 3º O Grupo Gestor Interministerial terá as seguintes atribuições:
I - estudar, propor e deliberar sobre os aperfeiçoamentos e ampliações do Sistema GEO PR, acompanhando a sua implementação, se for o caso;
II - estabelecer a sistemática para a atualização constante dos dados inseridos no Sistema GEO PR;
III - fixar os parâmetros necessários para tornar o Sistema GEO PR uma ferramenta georreferenciada de referência do Governo Federal, de modo que os demais órgãos da Administração Pública Federal (direta e indireta) possam adaptar ou construir suas ferramentas seguindo esses parâmetros;
IV - definir as normas e critérios de autorização para acesso identificado ao Sistema GEO PR.

Parágrafo único. O Grupo Gestor Interministerial articulará com os órgãos da Administração Pública Federal (direta e indireta) que estejam envolvidos com o cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º A participação no Grupo Gestor é considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5º O Grupo Gestor Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos para apresentar contribuições sobre a matéria.

Art. 6º O Gabinete de Segurança Institucional prestará o apoio administrativo necessário à realização dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Grupo Gestor Interministerial.

Art. 7º O Grupo Gestor Interministerial (GGI/GEOPR) desenvolverá seus trabalhos por um período indeterminado.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA VANA ROUSSEFF
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

JORGE ARMANDO FELIX
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República