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Decreto nº 50606 de 17/05/1961 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 18/05/1961)
Cria uma Embaixada do Brasil na República da Mauritânia.
Decreto nº 50.606, de 17 de maio de 1961.
Cria uma Embaixada do Brasil na República da Mauritânia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ns. I e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica criada uma Embaixada do Brasil na República da Mauritânia, com sede na Capital daquele país.
Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Senegal.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Afonso Arinos de Melo Franco
(D.O.U. 18/05/1961)
Cria uma Embaixada do Brasil na República da Mauritânia.
Decreto nº 50.606, de 17 de maio de 1961.
Cria uma Embaixada do Brasil na República da Mauritânia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ns. I e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica criada uma Embaixada do Brasil na República da Mauritânia, com sede na Capital daquele país.
Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Senegal.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Afonso Arinos de Melo Franco