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Decreto nº 50503 de 26/04/1961 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 27/04/1961)

Cria uma Embaixada do Brasil na República do Senegal.


DECRETO Nº 50.503, DE 26 DE ABRIL DE 1961.

Cria uma Embaixada do Brasil na República do Senegal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ns. I e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil junto ao Govêrno da República do Senegal com sede em Dacar, capital daquele país.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Afonso Arinos de Melo Franco