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Decreto nº 1269 de 25/06/1962 / CM - Conselho de Ministros
(D.O.U. 26/06/1962)

Outorga concessão à Rádio Assunção Cearense Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda tropical, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.


Decreto nº 1.269, de 25 de junho de 1962.

Outorga concessão à Rádio Assunção Cearense Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda tropical, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4, atendendo ao que requereu a Rádio Assunção Cearense Limitada,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada a concessão à Rádio Assunção Cearense Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda tropical, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília - D.F., em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser