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Decreto nº 1708 de 28/11/1962 / CM - Conselho de Ministros
(D.O.U. 29/11/1962)

Cria uma Embaixada do Brasil na República Popular e Democrática Argelina.



DECRETO Nº 1.708, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962.

Cria uma Embaixada do Brasil na República Popular e Democrática Argelina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II do Ato Adicional, combinado com o art. 21, parágrafo único da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma Embaixada do Brasil na República Popular e Democrática Argelina, com sede em Argel, capital do País.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima