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Decreto nº 1479 de 26/10/1962 / CM - Conselho de Ministros
(D.O.U. 27/10/1962)

Cria uma Embaixada do Brasil na República do Togo, cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Gana.

DECRETO Nº 1.479, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962.

Cria uma Embaixada do Brasil na República do Togo, cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Gana.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, do Ato Adicional, combinado com o art. 21, parágrafo único, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art. 1º Fica criada uma Embaixada do Brasil na República do Togo, cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Gana, e com sede em Acra, Capital dêste último país.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA