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Decreto nº 52321 de 05/08/1963 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 06/08/1963)
Cria a Ordem de Mérito Desportivo Universitário.
DECRETO Nº 52.321, de 5 de agôsto de 1963.
Cria a Ordem de Mérito Desportivo Universitário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito Desportivo Universitário.
Art. 2º Essa Ordem será concedida a pessoas nacionais ou estrangeiras, que houverem prestado notáveis serviços aos desportos universitários ou se tiverem distinguido excepcionalmente como atletas universitários ou dirigentes de atividades desportivas universitárias.
Art. 3º A Ordem em aprêço constará de dois graus, de acôrdo com os desenhos constantes dos regulamentos a serem baixados.
Art. 4º As nomeações serão feitas por decreto mediante proposta do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 5º O presente entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Lauro Bueno de Azevedo
(D.O.U. 06/08/1963)
Cria a Ordem de Mérito Desportivo Universitário.
DECRETO Nº 52.321, de 5 de agôsto de 1963.
Cria a Ordem de Mérito Desportivo Universitário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito Desportivo Universitário.
Art. 2º Essa Ordem será concedida a pessoas nacionais ou estrangeiras, que houverem prestado notáveis serviços aos desportos universitários ou se tiverem distinguido excepcionalmente como atletas universitários ou dirigentes de atividades desportivas universitárias.
Art. 3º A Ordem em aprêço constará de dois graus, de acôrdo com os desenhos constantes dos regulamentos a serem baixados.
Art. 4º As nomeações serão feitas por decreto mediante proposta do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 5º O presente entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Lauro Bueno de Azevedo