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Decreto nº 52321 de 05/08/1963 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 06/08/1963)

Cria a Ordem de Mérito Desportivo Universitário.



DECRETO Nº 52.321, de 5 de agôsto de 1963.

Cria a Ordem de Mérito Desportivo Universitário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito Desportivo Universitário.

Art. 2º Essa Ordem será concedida a pessoas nacionais ou estrangeiras, que houverem prestado notáveis serviços aos desportos universitários ou se tiverem distinguido excepcionalmente como atletas universitários ou dirigentes de atividades desportivas universitárias.

Art. 3º A Ordem em aprêço constará de dois graus, de acôrdo com os desenhos constantes dos regulamentos a serem baixados.

Art. 4º As nomeações serão feitas por decreto mediante proposta do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 5º O presente entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Lauro Bueno de Azevedo