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Decreto nº 53661 de 04/03/1964 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 05/03/1964)
Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
Decreto nº 53.661, de 4 de março de 1964.
Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I e IV da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Austrália.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
João Augusto de Araújo Castro
(D.O.U. 05/03/1964)
Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
Decreto nº 53.661, de 4 de março de 1964.
Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I e IV da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Austrália.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
João Augusto de Araújo Castro