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Decreto nº 53661 de 04/03/1964 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 05/03/1964)

Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.




Decreto nº 53.661, de 4 de março de 1964.

Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I e IV da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.

Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Austrália.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

João Augusto de Araújo Castro