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Resolução nº 111 de 26/11/1965 / SF - Senado Federal
(D.O.U. 27/11/1965)

Assegura instrução aos filhos do Senador Kairala José Kairala.


Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 111, de 1965

Assegura instrução aos filhos do Senador Kairala José Kairala.

Art. 1º - Fica assegurada, a expensas do Senado, instrução primária e secundária aos filhos de Kairala José Kairala, suplente de Senador pelo Estado do Acre, que, em circunstância trágica, morreu em pleno exercício do mandato, quando participava de Sessão plenária desta Casa.

Parágrafo único - A Comissão Diretora adotará as providências necessárias ao cumprimento da presente Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de novembro de 1965.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

(Projeto de Resolução nº 50/63)

Publicada no DCN (Seção II) de 26-11-65