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Decreto nº 69784 de 14/12/1971 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 15/12/1971)

Autoriza o Presidente da Comissão Coordenadora do Projeto Aeroporto Internacional (CCPAI) a gerir recursos provenientes de empréstimo externo e dá outras providências.

DECRETO Nº 69.784, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971.

Autoriza o Presidente da Comissão Coordenadora do Projeto Aeroporto Internacional (CCPAI) a gerir recursos provenientes de empréstimo externo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Presidente da comissão Coordenadora do Projeto Aeroporto Internacional (CCPAI), criada no Ministério da Aeronáutica pela Portaria nº 033/GM7, de 6 de junho de 1967, autorizado a gerir os recursos provenientes da conversão em moeda nacional do valor do contrato de empréstimo externo, no montante de US$20.000.000,00 (vinte milhões de dólares) de principal celebrado em 23 de junho de 1971, com Manufacturers Hanover Limited, para execução do projeto de construção do Aeroporto Internacional Principal do Brasil, no Galeão.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo