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Decreto nº 74388 de 13/08/1974 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 14/08/1974)
CRIA A EMBAIXADA DO BRASIL NA REPUBLICA DE SERRA LEOA.
DECRETO Nº 74.388, DE 9 DE AGOSTO DE 1974
Cria a Embaixada do Brasil na República de Serra Leoa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República de Serra Leoa.
Art 2º A Missão Diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República da costa do Marfim.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 e agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
(D.O.U. 14/08/1974)
CRIA A EMBAIXADA DO BRASIL NA REPUBLICA DE SERRA LEOA.
DECRETO Nº 74.388, DE 9 DE AGOSTO DE 1974
Cria a Embaixada do Brasil na República de Serra Leoa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República de Serra Leoa.
Art 2º A Missão Diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República da costa do Marfim.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 e agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira