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Decreto nº 75320 de 29/01/1975 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 30/01/1975)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS CERRADOS (POLOCENTRO).

DECRETO Nº 75.320, DE 29 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECR ETA:

Art 1º - É criado o Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO), com o objetivo de promover o desenvolvimento e a modernização das atividades agropecuárias no Centro-Oeste e no Oeste do Estado de Minas Gerais, mediante a ocupação racional de áreas selecionadas, com características de cerrado.

Art 2º - São as seguintes as áreas preliminarmente selecionadas com vista à execução do Programa: 1 – Estado de Minas Gerais: Triângulo Mineiro (ao longo da BR-365, entre Patrocínio e Canápolis); Alto-Médio São Francisco (limitada pelos rios Paraopeba, São Francisco e das Velhas, de Sete Lagoas até Pirapora) e Vão do Paracatu (localizada entre cidade de Paracatu e a BR-356, tendo como eixo a BR-040; II – Estado de Mato Grosso: Campo Grande-Três Lagoas (ao longo da Estrada de Ferro Noroeste, entre Campo Grande e Três Lagoas); Bodoquena (ao longo da rodovia de ligação entre Aquidauana e Bonito); Xavantina (delimitada pelo rio Cristalino e ribeirão Água Preta) e Parecis (localizada ao longo da BR-364,entre os ribeirões Sumidouro e Sacré); III – Estado de Goiás: Gurupi (ao longo da BR-153, entre as localidades de Gurupi e Porangatu); Paraná (ao longo da BR-020, entre o rio Paraim e a cidade de Posse); Pirineus (ao longo da BR-080, entre a divisa do Distrito Federal com Goiás e do rio das Almas); Piranhas (ao longo da BR-158, entre Piranhas e Aragarças) e Rio Verde (localizada entre os rios Verde Grande e Claro e o eixo da BR-060).

Art 3º - O Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO) terá, nos exercícios de 1975 a 1977, recursos no valor de, no mínimo, Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), a preços de 1975, do modo seguinte:

I – Cr$700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros) no exercício de 1975, provenientes das seguintes fontes; Cr$260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de cruzeiros) do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas – FDAE; Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) do Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados – FDPI; Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) de recursos orçamentários do Ministério da Agricultura; e Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) através de financiamentos internos;

II – Cr$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros), a serem incorporados na proposta orçamentária para o exercício de 1976;

III – Cr$650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros), a serem incorporados na proposta orçamentária para o exercício de 1977.

Art 4º - O Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO) será implementado pelos Ministérios do Interior, da Agricultura e da Fazenda, assim como pelos demais Ministérios e agentes financeiros envolvidos, em articulação com os Governos dos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás.

Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento manterá esquema de coordenação das providências a serem adotadas e do acompanhamento da execução do Programa, em Articulação com os Ministérios do Interior e da Agricultura.

Art 5º - Os diversos órgãos envolvidos no Programa, sob a coordenação da Secretaria de Planejamento, promoverão a sua pormenorização, inclusive no tocante ao apoio financeiro.

Art 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo Afonso Romano

Dyrceu Araújo Nogueira

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis