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Decreto nº 76968 de 31/12/1975 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 31/12/1975)
CRIA A EMBAIXADA DO BRASIL NO REINO DO LESOTO.
DECRETO Nº 76.968, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975.
Cria a Embaixada do Brasil no Reino do Lesoto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica criada a Embaixada do Brasil no Reino do Lesoto.
Art 2º A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular de Moçambique.
Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
(D.O.U. 31/12/1975)
CRIA A EMBAIXADA DO BRASIL NO REINO DO LESOTO.
DECRETO Nº 76.968, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975.
Cria a Embaixada do Brasil no Reino do Lesoto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica criada a Embaixada do Brasil no Reino do Lesoto.
Art 2º A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular de Moçambique.
Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira