Portal de Legislação

Decreto nº 84927 de 17/07/1980 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 18/07/1980)

DECLARA PEREMPTA A CONCESSÃO OUTORGADA A RADIO DIFUSORA SÃO PAULO S.A., PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (TELEVISÃO), NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 84.927, DE 17 DE JULHO DE 1980.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora São Paulo S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a " da Constituição, e nos termos do artigo 67 e seu parágrafo único da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e artigo 1º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 42.326/77,

DECRETA:

Art 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 29.332, de 7 de março de 1951, publicado no Diário Oficial da União de 21 subseqüente, à Radio Difusora São Paulo S.A., para executar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

Art 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão ora declarada perempta.

Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos