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Decreto nº 87645 de 24/09/1982 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 27/09/1982)
CRIA A EMBAIXADA DO BRASIL EM RANGUM, REPUBLICA SOCIALISTA DA UNIÃO DA BIRMANIA.
DECRETO Nº 87.645, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982.
Cria a Embaixada do Brasil em Rangum, República Socialista da União da Birmânia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição,
DECRETA:
Art 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Rangum, República Socialista da União da Birmânia.
Art 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil no Reino da Tailândia.
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 24 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
(D.O.U. 27/09/1982)
CRIA A EMBAIXADA DO BRASIL EM RANGUM, REPUBLICA SOCIALISTA DA UNIÃO DA BIRMANIA.
DECRETO Nº 87.645, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982.
Cria a Embaixada do Brasil em Rangum, República Socialista da União da Birmânia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição,
DECRETA:
Art 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Rangum, República Socialista da União da Birmânia.
Art 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil no Reino da Tailândia.
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 24 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro