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Decreto nº 97212 de 12/12/1988 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 13/12/1988)

PROMULGA O TRATADO DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PARLAMENTO LATINO-AMERICANO.

DECRETO Nº 97.212, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988
Promulga o Tratado de Institucionalização do Parlamento Latino-Americano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 6, de 21 de março de 1988, o Tratado de Institucionalização do Parlamento Latino-Americano, concluído em Lima, em 16 de novembro de 1987;

Considerando que o Brasil ratificou o referido Tratado, em 4 de abril de 1987, tendo entrado em vigor na forma de seu artigo 9º, § 2º,

DECRETA:
Art. 1º O Tratado de Institucionalização do Parlamento Latino-Americano, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

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O Acordo está publicado no DO de 13-12-88.