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Decreto nº 99058 de 07/03/1990 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 08/03/1990)

DECLARA MONUMENTO NACIONAL O CEMITERIO DO BATALHÃO, NO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUI.

DECRETO N° 99.058, DE 7 DE MARÇO DE 1990.

Declara monumento nacional o Cemité­rio do Batalhão, no Município de Campo Maior, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição Fede­ral, e considerando o dever do Estado de preservar e defender o Patrimônio Cultural Brasileiro, consoante recomenda o artigo 215 de nossa Carta Constitucional,

DECRETA:

Art. 1° - O Cemitério do Batalhão, situado à margem do Rio Genipapo, no Município de Campo Maior, no Estado do Piauí, tombado em 30.11.1938, segundo o Processo n° 185‑T, ins­crição n° 113 - Livro Histórico, fls. 20 e inscrição n° 232, Livro Belas Artes, fls. 40, fica declarado monumento nacional.

Art. 2° - Ao Ministro de Estado da Cultura incumbe iniciar e concluir o respectivo processo, valendo‑se das informações que puder recolher, e após o devido pronunciamento da Funda­ção Nacional Pró‑Memória.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 07 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves

José Aparecido de Oliveira