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Portaria nº 1429 de 16/12/2016 / MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
(D.O.U. 19/12/2016)

Relativas ao Cadastro de Empregadores.
Institui Grupo de Trabalho para dispor sobre regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

PORTARIA Nº 1.429, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal resolve:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para dispor sobre regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

Art. 2º. Serão parte integrante do Grupo de Trabalho de que trata esta portaria, na condição de membros, um representante das seguintes unidades deste Ministério:

I.Gabinete do Ministro;

II.Consultoria Jurídica;

III.Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Art. 3º. Integrarão o referido Grupo de Trabalho, na condição de convidados, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I.Casa Civil da Presidência da República;

II.Ministério da Justiça;

III.Advocacia Geral da União;

IV.Ordem dos Advogados do Brasil;

V.Ministério Público do Trabalho;

VI.6 representantes das Centrais Sindicais aferidas;

VII.6 representantes do Sistema Confederativo Patronal.

Art. 4º O MTb poderá convidar participantes de outros órgãos e instituições para participarem das reuniões do GT.

Art. 5º O prazo para instalação do Grupo de Trabalho será de sessenta dias prorrogáveis por igual período.

Art. 6º A participação no GT será considerada prestação de serviço relevante e não será remunerada.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVERA