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Decreto nº 7522 de 08/07/2011 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 11/07/2011)

Caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função no Ministério da Fazenda e no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função no Ministério da Fazenda e no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

DECRETO Nº. 7.522, DE 8 DE JULHO DE 2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, § 10, do Decreto-Lei no 667, de 2 de julho de 1969,

DECRETA:

Art. 1o O caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

"12 - Ministério da Fazenda; e

13 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2011; 190o da Independência e 123oda República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho