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Portaria nº 25 de 27/04/2010 / GSIPR - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
(D.O.U. 28/04/2010)

Subgrupo Técnico de Segurança de Infraestruturas Críticas de Transportes Terrestres.
Institui o Subgrupo Técnico de Segurança de Infraestruturas Críticas de Transportes Terrestres (SGTSIC-Transportes Terrestres) e dá outras providências.

PORTARIA Nº. 25, DE 27 DE ABRIL DE 2010

Institui o Subgrupo Técnico de Segurança de Infraestruturas Críticas de Transportes Terrestres (SGTSIC-Transportes Terrestres) e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDEN) do Conselho de Governo, a Resolução no 2, de 24 de outubro de 2007, da referida Câmara e a Portaria no 2 - GSIPR/CH, de 8 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1o Instituir o Grupo Técnico de Segurança de Infraestruturas Críticas de Transportes Terrestres (SGTSIC – Transportes Terrestres) para propor a implementação de medidas e ações relacionadascom a segurança das Infraestruturas Críticas (IC) na área de transportes terrestres.

Parágrafo único. Deverão ser consideradas as IC que possam afetar, de forma direta ou indireta, as operações na área de transportes terrestres.

Art. 2o Consideram-se IC as instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provocará sério impacto social, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.

Art. 3o O SGTSIC - Transportes Terrestres será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

II - Ministério da Justiça;

III - Ministério dos Transportes;

IV - Ministério da Defesa;

V - Ministério das Cidades;

VI - Secretaria de Portos da Presidência da República;

VII - Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);

VIII - Comando do Exército;

IX - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);

X - Departamento de Polícia Federal (DPF); e

XI - Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).

§ 1o O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República designará 2 (dois) representantes de cada um dos órgãos e entidade, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, mediante indicação por seus dirigentes máximos.

§ 2o A indicação de que trata o § 1º deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria.

§ 3o O representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República será o Coordenador do SGTSIC – Transportes Terrestres.

§ 4o O SGTSIC - Transportes Terrestres poderá convidar representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, bem como para fornecer informações ou adotar providências necessárias à implementação das medidas e ações de que trata esta portaria.

Art. 4o A instalação do SGTSIC - Transportes Terrestres ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da designação a que se refere o § 2o do art 3o desta portaria.

Art. 5o Compete ao SGTSIC - Transportes Terrestres:

I - pesquisar e propor um método de identificação das IC;

II - identificar as IC;

III - levantar e avaliar as vulnerabilidades das IC identificadas e sua interdependência;

IV - verificar as causas e avaliar os riscos que possam afetar a segurança das IC;

V - propor, articular e acompanhar medidas necessárias à segurança das IC; e

VI - estudar, propor e implementar um sistema de informações que conterá dados atualizados das IC para apoio a decisões.

Art. 6o O SGTSIC - Transportes Terrestres reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador.

Art. 7o O Coordenador do SGTSIC - Transportes Terrestres deverá relatar à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDEN) as medidas e ações necessárias à segurança das IC na área de transportes terrestres.

Art. 8o A participação no SGTSIC - Transportes Terrestres é considerada não remunerada de relevante interesse público.

Art. 9o Caberá ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do SGTSIC - Transportes Terrestres.

Art. 10. O Grupo Técnico desenvolverá seus trabalhos por período indeterminado.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX