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Decreto nº 72 de 12/07/1839 / IB - Império do Brasil
(D.O.U. 12/07/1839)
Autorisa o Governo a conceder ao Padre Antonio José Pinto Carneiro privilegio exclusivo pelo espaço de dez annos, afim de importar abelhas da Europa, ou da Costa da Africa, para o Municipio da Côrte, e Provincia do Rio de Janeiro.
DECRETO N. 72 - de 12 de Julho de 1839
Autorisa o Governo a conceder ao Padre Antonio José Pinto Carneiro privilegio exclusivo pelo espaço de dez annos, afim de importar abelhas da Europa, ou da Costa da Africa, para o Municipio da Côrte, e Provincia do Rio de Janeiro.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º O Governo fica autorisado a conceder ao Padre Antonio José Pinto Carneiro privilegio exclusivo pelo espaço de dez annos, a fim de importar abelhas da Europa, ou da Costa da África para o Municipio da Côrte, e Provincia do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este privilegio cessará, se dentro de um anno não tiver principio o estabelecimento das colmeias no Municipio da Côrte.
Francisco de Paula de Almeida Albuquerque, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Julho de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Francisco de Paula de Almeida Albuquerque.
(D.O.U. 12/07/1839)
Autorisa o Governo a conceder ao Padre Antonio José Pinto Carneiro privilegio exclusivo pelo espaço de dez annos, afim de importar abelhas da Europa, ou da Costa da Africa, para o Municipio da Côrte, e Provincia do Rio de Janeiro.
DECRETO N. 72 - de 12 de Julho de 1839
Autorisa o Governo a conceder ao Padre Antonio José Pinto Carneiro privilegio exclusivo pelo espaço de dez annos, afim de importar abelhas da Europa, ou da Costa da Africa, para o Municipio da Côrte, e Provincia do Rio de Janeiro.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º O Governo fica autorisado a conceder ao Padre Antonio José Pinto Carneiro privilegio exclusivo pelo espaço de dez annos, a fim de importar abelhas da Europa, ou da Costa da África para o Municipio da Côrte, e Provincia do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este privilegio cessará, se dentro de um anno não tiver principio o estabelecimento das colmeias no Municipio da Côrte.
Francisco de Paula de Almeida Albuquerque, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Julho de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Francisco de Paula de Almeida Albuquerque.