Portal de Legislação

Decreto nº 72 de 12/07/1839 / IB - Império do Brasil
(D.O.U. 12/07/1839)

Autorisa o Governo a conceder ao Padre Antonio José Pinto Carneiro privilegio exclusivo pelo espaço de dez annos, afim de importar abelhas da Europa, ou da Costa da Africa, para o Municipio da Côrte, e Provincia do Rio de Janeiro.

DECRETO N. 72 - de 12 de Julho de 1839

Autorisa o Governo a conceder ao Padre Antonio José Pinto Carneiro privilegio exclusivo pelo espaço de dez annos, afim de importar abelhas da Europa, ou da Costa da Africa, para o Municipio da Côrte, e Provincia do Rio de Janeiro.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º O Governo fica autorisado a conceder ao Padre Antonio José Pinto Carneiro privilegio exclusivo pelo espaço de dez annos, a fim de importar abelhas da Europa, ou da Costa da África para o Municipio da Côrte, e Provincia do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este privilegio cessará, se dentro de um anno não tiver principio o estabelecimento das colmeias no Municipio da Côrte.

Francisco de Paula de Almeida Albuquerque, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Julho de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Francisco de Paula de Almeida Albuquerque.