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Decreto nº 238 de 27/11/1841 / IB - Império do Brasil
(D.O.U. 27/11/1841)

Concede á Sociedade de Musica desta Côrte duas loterias annuaes por espaço de oito annos, para o fim de estabelecer nesta mesma Côrte um Conservatorio de Musica.

DECRETO N. 238 - de 27 de Novembro de 1841

Concede á Sociedade de Musica desta Côrte duas loterias annuaes por espaço de oito annos, para o fim de estabelecer nesta mesma Côrte um Conservatorio de Musica.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º São concedidas á Sociedade de Musica desta Côrte duas loterias annuaes, segundo o plano adoptado, por espaço de oito annos, para o fim de estabelecer nesta mesma Côrte um Conservatorio de Musica.

Art. 2º O Governo é autorisado não só para exigir as convenientes garantias, a fim de que o producto destas loterias tenha a devida applicação, como para formar, ouvida a mencionada Sociedade, as bases para o estabelecimento do dito Conservatorio.

Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Novembro de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido José de Araujo Vianna.