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Decreto nº 159 de 25/04/1842 / IB - Império do Brasil
(D.O.U. 25/04/1842)

Organisa o Quadro dos Officiaes do Exercito, marcando o numero que deve haver em cada posto, em conformidade do art. 1º do Decreto nº 260 do 1º de Dezembro de 1841.

DECRETO N. 159 - de 25 de Abril de 1842

Organisa o Quadro dos Officiaes do Exercito, marcando o numero que deve haver em cada posto, em conformidade do art. 1º do Decreto nº 260 do 1º de Dezembro de 1841.

Art. 1º O Exercito do Imperio do Brasil será composto de Officiaes de 1ª Linha constantes do seguinte Quadro.

1º - Estado Maior General

Marechal do Exercito 1
Tenentes Generaes 4
Marechaes de Campo 8
Brigadeiros 16
-- 29

2º - Estado Maior do Exercito de 1ª classe

Coroneis 12
Tenentes Coroneis 12
Majores 24
Capitães 24
Tenentes 24
Alferes 24
-- 120

3º - Estado Maior do Exercito de 2ª classe

Coroneis 6
Tenentes Coroneis 6
Majores 24
Capitães 24
Tenentes 24
Alferes 24
-- 108

4º - Imperial Corpo de Engenheiros

Coroneis 6
Tenentes Coroneis 12
Majores 18
Capitães 24
1os Tenentes 30
2os Tenentes 60
-- 150

5º - Infantaria

Oito Batalhões de Infantaria, compostos de oito Companhias cada um.

Officiaes do grande e pequeno Estado Maior

Coroneis, ou Tenentes Coroneis Commandantes 8
Majores 8
Ajudantes 8
Quarteis Mestres 8
Secretarios 8
Capellães 8
Cirurgiões Móres 8
Cirurgiões Ajudantes 16
-- 72

Officiaes de Companhias

Capitães 64
Tenentes 64
Alferes 128
-- 256

Oito Batalhões de Caçadores compostos de seis Companhias cada um.

Officiaes do grande e pequeno Estado Maior

Coroneis, ou Tenentes Coroneis Commandantes 8
Majores 8
Ajudantes 8
Quarteis Mestres 8
Secretarios 8
Capellães 8
Cirurgiões Móres 8
Cirurgiões Ajudantes 8
-- 64

Officiaes de Companhias

Capitães 48
Tenentes 48
Alferes 96
-- 192

Em circumstancias ordinarias haverá só um Alferes em cada Companhia, passando a aggregados os mais modernos.

6º - Cavallaria

Tres Regimentos de Cavallaria, compostos de oito Companhias cada um.

Officiaes do grande e pequeno Estado Maior

Coroneis 3
Tenentes Coroneis 3
Majores 3
Ajudantes 3
Quarteis Mestres 3
Secretario Mestres 3
Secretarios 3
Capellães 3
Cirurgiões Móres 3
Cirurgiões Ajudantes 6
Veterinarios 3
Picadores 3
-- 36

Officiaes de Companhias

Capitães 24
Tenentes 24
Alferes 48
-- 96

Em circumstancias ordinarias haverá só um Alferes em cada Companhia, passando a aggregados os mais modernos.

7º - Artilharia

Quatro Batalhões de Artilharia a pé, compostos de oito Companhias cada um.

Officiaes do grande e pequeno Estado Maior

Coroneis, ou Tenentes Coroneis Commandantes 4
Majores 4
Ajudantes 4
Quarteis Mestres 4
Secretarios 4
Capellães 4
Cirurgiões Móres 4
Cirurgiões Ajudante 8
-- 36

Officiaes de Companhias

Capitães 32
Tenentes 32
Alferes 64
-- 123

Um Corpo de Artilharia a cavallo, composto de quatro Companhias.

Officiaes do grande e pequeno Estado Maior

Coronel, ou Tenente Coronel Commandante 1
Major 1
Ajudante 1
Quartel Mestre 1
Secretario 1
Capellão 1
Cirurgião Mór 1
Cirurgião Ajudante 1
Veterinario 1
Picador 1
-- 10

Officiaes de Companhias

Capitães 4
1os Tenentes 8
2os Tenentes 8
-- 20

Em circumstancias ordinarias haverá só um 2º Tenente em cada Companhia, passando a aggregados os mais modernos.

8º - Quatro Companhias de Artifices

Capitães 4
1os Tenentes 4
2os Tenentes 8
-- 16

9º - Um Corpo de pontoneiros, Sapadores e Mineiros, composto de duas Companhias.

Officiaes do grande e pequeno Estado Maior

Tenente Coronel, ou Major Commandante 1
Ajudante 1
Quartel Mestre 1
Secretario 1
Cirurgião Ajudante 1
-- 5

Officiaes de Companhias

Capitães 2
1os Tenentes 2
2os Tenentes 4
-- 8
Total 1.346

Art. 2º O Governo designará annualmente as praças de pret de que deverá compor-se cada um dos sobreditos Corpos, segundo a força que fôr fixada, e as necessidades do serviço exigirem, dando aos mesmos Corpos a organisação que julgar mais conveniente: podendo em circumstancias extraordinarias crear outros de novo, se as praças de pret decretadas excederem de dezaseis mil.

José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Abril de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Clemente Pereira.