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Portaria nº 2 de 08/02/2008 / GSIPR - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
(D.O.U. 11/02/2008)

Infra-estruturas Críticas (GTSIC).
Institui Grupos Técnicos de Segurança de Infra-estruturas Críticas (GTSIC) e dá outras providências.

PORTARIA No- 2, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2008

Institui Grupos Técnicos de Segurança de Infra-estruturas Críticas (GTSIC) e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no art. 4o do Decreto nº 4.801, de 06 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDEN), do Conselho de Governo, e na Resolução N° 2, de 24 de outubro de 2007, da referida Câmara, resolve:

Art. 1° Ficam instituídos os GTSIC para propor a implementação de medidas e ações relacionadas com a segurança das Infraestruturas Críticas (IEC) em áreas prioritárias definidas nesta portaria.

Parágrafo Único: Deverão ser consideradas as IEC que possam afetar, de forma direta ou indireta, a operação do setor considerado.

Art. 2° Consideram-se IEC as instalações, serviços e bens que, se forem interrompidos ou destruídos, provocarão sério impacto social, econômico, político, internacional ou à segurança nacional.

Art. 3º São consideradas áreas prioritárias de Infra-estrutura críticas, sem prejuízo de outras que vierem a ser definidas:

I - Energia;

II - Transporte;

III - Água;

IV - Telecomunicações; e

V - Finanças.

Art. 4° Cada GTSIC será composto pelos seguintes membros:

I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério correspondente à área prioritária considerada; e

III - Órgãos e especialistas convidados pelo GSI.

§ 1º O Grupo Técnico poderá interagir com outros órgãos para consulta e adoção de providências necessárias à complementação dos trabalhos atribuídos por esta Portaria.

§ 2º As medidas e ações necessárias serão relatadas à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, por intermédio de seu Coordenador.

§ 3º A composição detalhada de cada GTSIC será estabelecida em portaria específica, expedida pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 5º Os membros de cada GTSIC e seus respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos referidos no artigo 4º, no prazo de até trinta dias, a partir da data de publicação da Portaria de criação do GTSIC referente à área prioritária considerada.

Art. 6º A instalação de cada GTSIC ocorrerá no prazo de até quinze dias após a indicação de seus membros.

Art. 7º São atribuições de cada GTSIC:

I - pesquisar e propor um método de identificação de IEC;

II - identificar as IEC correspondentes à área prioritária considerada;

III - levantar e avaliar as vulnerabilidades das IEC identificadas e sua interdependência;

IV - selecionar as causas e avaliar os riscos que possam afetar a segurança das IEC;

V - propor, articular e acompanhar medidas necessárias à segurança das IEC; e

VI - estudar, propor e implementar um sistema de informações que conterá dados atualizados de IEC para apoio a decisões.

Art. 8º Os GTSIC reunir-se-ão de forma ordinária uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Coordenador.

Art. 9º. A participação no GTSIC de que trata o artigo 4º será considerada de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 10º Caberá ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos dos GTSIC.

Art. 11º Os Grupos Técnicos desenvolverão seus trabalhos por um período indeterminado.

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX