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Decreto nº 414 de 05/06/1847 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 31/12/1847)
Approva a Pensão de hum conto de réis, concedida por Decreto de 23 de Julho de 1846 a D. Jesuina Rita Moreira de Aguiar, viuva do Conselheiro José Ricardo da Costa Aguiar de Andrada, em remuneração dos serviços por este prestados na carreira da Magistratura, e á Independencia do Brasil.
DECRETO Nº 414 - de 5 de Junho de 1847
Approva a Pensão de hum conto de réis, concedida por Decreto de 23 de Julho de 1846 a D. Jesuina Rita Moreira de Aguiar, viuva do Conselheiro José Ricardo da Costa Aguiar de Andrada, em remuneração dos serviços por este prestados na carreira da Magistratura, e á Independencia do Brasil.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de hum conto de réis, concedida por Decreto de vinte e tres de Julho de mil oitocentos quarenta e seis a D. Jesuina Rita Moreira de Aguiar, viuva do Conselheiro José Ricardo da Costa Aguiar de Andrada, em remuneração dos serviços por este prestados na carreira da Magistratura, e á Independencia do Brasil.
Art. 2º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.
Manoel Alves Branco, do Meu Conselho d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado interino dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Junho de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves Branco.
(D.O.U. 31/12/1847)
Approva a Pensão de hum conto de réis, concedida por Decreto de 23 de Julho de 1846 a D. Jesuina Rita Moreira de Aguiar, viuva do Conselheiro José Ricardo da Costa Aguiar de Andrada, em remuneração dos serviços por este prestados na carreira da Magistratura, e á Independencia do Brasil.
DECRETO Nº 414 - de 5 de Junho de 1847
Approva a Pensão de hum conto de réis, concedida por Decreto de 23 de Julho de 1846 a D. Jesuina Rita Moreira de Aguiar, viuva do Conselheiro José Ricardo da Costa Aguiar de Andrada, em remuneração dos serviços por este prestados na carreira da Magistratura, e á Independencia do Brasil.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de hum conto de réis, concedida por Decreto de vinte e tres de Julho de mil oitocentos quarenta e seis a D. Jesuina Rita Moreira de Aguiar, viuva do Conselheiro José Ricardo da Costa Aguiar de Andrada, em remuneração dos serviços por este prestados na carreira da Magistratura, e á Independencia do Brasil.
Art. 2º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.
Manoel Alves Branco, do Meu Conselho d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado interino dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Junho de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves Branco.