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Decreto nº 1760 de 07/05/1856 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 31/12/1856)

Providencia a respeito das habilitações, classificação, numero, e uniforme dos Alferes alumnos do Exercito.

DECRETO Nº 1.760 - de 7 de Maio de 1856

Providencia a respeito das habilitações, classificação, numero, e uniforme dos Alferes alumnos do Exercito.

Querendo obviar os inconvenientes resultantes de se promoverem ao posto de Alferes alumnos as praças do Exercito que não tiverem a indispensavel instrucção pratica elementar dos Corpos, adquirida no serviço dos mesmos Corpos, ou na Escola de Applicação, estabelecida posteriormente á instituição dos Alferes alumnos. Querendo tambem fixar o numero que deve haver dos ditos Alferes alumnos, sua classificação no Exercito, e seu uniforme especial: Hei por bem Decretar o seguinte.

Art. 1º Nos dous annos de estudos, cuja approvação plena, em virtude do Art. 15 dos Estatutos da Escola Militar do 1º de Março de 1845, e do Art. 21 do Regulamento do Curso de Cavallaria e Infantaria da Provincia do Rio Grande do Sul, de 5 de Abril de 1852, confere direito aos estudantes deste Curso e daquella Escola, praças de pret do Exercito a serem promovidos ao posto de Alferes alumno, deve comprehender-se hum anno do Curso da Escola de Applicação estabelecida na Côrte, ou de outra qualquer das Escolas Militares do Imperio, em que se der a instrucção simultanea theorica e pratica, segundo o regimen da dita Escola de Applicação. Nesta disposição não se comprehendem aquellas praças que contarem pelo menos hum anno de serviço effectivo na fileira dos Corpos arregimentados do Exercito, e tiverem as approvações plenas a que se referem os mencionados Estatutos e Regulamentos.

Art. 2º Os Alferes alumnos que actualmente existem, e os que forem promovidos a este posto, não pertencerão como taes, a nenhuma das Armas, nem aos Corpos especiaes; e terão a denominação de - Alferes alumnos do Exercito.

Art. 3º Fica limitado a sessenta o numero que deve haver de Alferes alumnos do Exercito.

Art. 4º Os Alferes alumnos do Exercito usarão exclusivamente do uniforme constante do plano descriptivo que com este baixa.

Art. 5º As disposições do Art. 1º só terão vigor a respeito daquellas praças que começarem seus estudos a contar do corrente anno.

O Marquez de Caxias, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d' Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Maio de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Caxias.

Plano descriptivo do uniforme dos Alferes alumnos do Exercito conforme o figurino annexo, approvado pelo Art. 4º do Decreto desta data
Bonet

De panno azul, da mesma côr e qualidade do da sobrecasaca, com o feitio e dimensões dos estabelecidos para o pequeno uniforme dos Officiaes dos Corpos do Exercito, avivado de encarnado, com listra do mesmo panno azul, virola de metal dourado na pala, e huma estrella deste metal fixada na frente sobre a listra, sem excede-la.

Gravata

De seda batida, sem Iustro.

Sobrecasaca

De panno azul, do feitio e dimensão da dos Officiaes dos Corpos de Infantaria do Exercito; gola e canhão do mesmo panno, e avivada de encarnado: botões lisos de metal dourado.

Platina

Como a dos Officiaes dos Corpos de Infantaria, tendo no centro da palmatoria huma estrella de metal dourado com cinco pontas.

Banda

Da mesma qualidade e dimensões que as que usão os Officiaes do Exercito; sendo, porêm, a borla e a franja de retroz da mesma côr do da malha, sem nenhum galão de ouro.

Divisa

De galão de ouro de largura estabelecida para a do posto de Alferes, e pregada no canhão conforme o uso geral.

Calça

Branca, de brim, ou azul de panno da mesma côr e qualidade do da sobrecasaca, avivada de encarnado nas costuras longitudinaes exteriores, sem presilha.

Luva

Branca de couro de anta, ou camursa.

Calçado

Botim de couro preto, lustrado.

Talim

De couro preto envernizado, chapeamento de metal dourado e liso, como as do uso geral estabelecido; sendo a chapa de atacar, quadrada, com huma estrella do mesmo metal, de cinco pontas, sobreposta e inscripta no quadrado.

Espada

De guarnições e bainha de aço ou ferro.

Fiador

De couro preto envernizado com borla do mesmo, sob as dimensões estabelecidas no plano geral dos uniformes.

Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Maio de 1856.

Marquez de Caxias.