Portal de Legislação

Portaria nº 29 de 29/09/2000 / SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho
(D.O.U. 03/10/2000)

Constitui Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, para análise das sugestões encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho/SIT, objetivando a elaboração da proposta final de alteração ao texto vigente da NR 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.

Portaria N.° 029, de 29 de Setembro de 2000

(Ver Portaria SIT nº 32 de 2007)

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTb n.º 393/96, resolvem:

Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, para análise das sugestões encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho/SIT, objetivando a elaboração da proposta final de alteração ao texto vigente da NR 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.

Art. 2º O GTT terá a seguinte composição: (NR dada pela Portaria SIT nº 32 de 2007)
(Redação Anterior)

I) REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO:

a) Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/MTE
JOSÉ ROBERTO MONIZ DE ARAGÃO MÁRIO BONCIANI MÁRIO PARREIRAS DE FARIA VALQUÍRIA LIMA CAVALCANTI

b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO
LEÔNIDAS RAMOS PANDAGGIS

II) REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES

a) Confederação Nacional do Comércio - CNC
JÚLIO MAITO FILHO

b) Confederação Nacional da Indústria - CNI
PAULO HONÓRIO DE CASTRO SÉRGIO XAVIER DA COSTA

c) Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF
MAGNUS RIBAS APOSTÓLICO

d) Confederação Nacional do Transporte - CNT
BENEDITO DARIO FERRAZ

III) REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES
a) Central Única dos Trabalhadores - CUT
NILTON BENEDITO BRANCO DE FREITAS DOMINGOS LINO

b) Força Sindical - FS
VALDETE LOPES FERREIRA

c) Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT
JOEL PEREIRA FÉLIX

d) Social Democracia Sindical - SDS
ADIR DE SOUZA

Art. 3º A coordenação do GTT será exercida por membro da bancada de governo, indicado pelo DSST. (NR dada pela Portaria SIT nº 32 de 2007)
(Redação Anterior)

Art. 4º O GTT deverá encaminhar a proposta de alteração da norma ao DSST até o dia 30 de maio de 2008. (NR dada pela Portaria SIT nº 32 de 2007)
(Redação Anterior)


Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretaria de Inspeção do Trabalho

JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR
Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho

Publicada no DOU de 03 de outubro de 2000, Seção 2, pág. 08