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Portaria nº 29 de 29/09/2000 / SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho
(D.O.U. 03/10/2000)
Constitui Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, para análise das sugestões encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho/SIT, objetivando a elaboração da proposta final de alteração ao texto vigente da NR 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.
Portaria N.° 029, de 29 de Setembro de 2000
(Ver Portaria SIT nº 32 de 2007)
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTb n.º 393/96, resolvem:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, para análise das sugestões encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho/SIT, objetivando a elaboração da proposta final de alteração ao texto vigente da NR 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.
Art. 2º O GTT terá a seguinte composição: (NR dada pela Portaria SIT nº 32 de 2007)
(Redação Anterior)
I) REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO:
a) Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/MTE
JOSÉ ROBERTO MONIZ DE ARAGÃO MÁRIO BONCIANI MÁRIO PARREIRAS DE FARIA VALQUÍRIA LIMA CAVALCANTI
b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO
LEÔNIDAS RAMOS PANDAGGIS
II) REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES
a) Confederação Nacional do Comércio - CNC
JÚLIO MAITO FILHO
b) Confederação Nacional da Indústria - CNI
PAULO HONÓRIO DE CASTRO SÉRGIO XAVIER DA COSTA
c) Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF
MAGNUS RIBAS APOSTÓLICO
d) Confederação Nacional do Transporte - CNT
BENEDITO DARIO FERRAZ
III) REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES
a) Central Única dos Trabalhadores - CUT
NILTON BENEDITO BRANCO DE FREITAS DOMINGOS LINO
b) Força Sindical - FS
VALDETE LOPES FERREIRA
c) Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT
JOEL PEREIRA FÉLIX
d) Social Democracia Sindical - SDS
ADIR DE SOUZA
Art. 3º A coordenação do GTT será exercida por membro da bancada de governo, indicado pelo DSST. (NR dada pela Portaria SIT nº 32 de 2007)
(Redação Anterior)
Art. 4º O GTT deverá encaminhar a proposta de alteração da norma ao DSST até o dia 30 de maio de 2008. (NR dada pela Portaria SIT nº 32 de 2007)
(Redação Anterior)
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretaria de Inspeção do Trabalho
JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR
Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho
Publicada no DOU de 03 de outubro de 2000, Seção 2, pág. 08
(D.O.U. 03/10/2000)
Constitui Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, para análise das sugestões encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho/SIT, objetivando a elaboração da proposta final de alteração ao texto vigente da NR 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.
Portaria N.° 029, de 29 de Setembro de 2000
(Ver Portaria SIT nº 32 de 2007)
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTb n.º 393/96, resolvem:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, para análise das sugestões encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho/SIT, objetivando a elaboração da proposta final de alteração ao texto vigente da NR 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.
Art. 2º O GTT terá a seguinte composição: (NR dada pela Portaria SIT nº 32 de 2007)
(Redação Anterior)
I) REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO:
a) Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/MTE
JOSÉ ROBERTO MONIZ DE ARAGÃO MÁRIO BONCIANI MÁRIO PARREIRAS DE FARIA VALQUÍRIA LIMA CAVALCANTI
b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO
LEÔNIDAS RAMOS PANDAGGIS
II) REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES
a) Confederação Nacional do Comércio - CNC
JÚLIO MAITO FILHO
b) Confederação Nacional da Indústria - CNI
PAULO HONÓRIO DE CASTRO SÉRGIO XAVIER DA COSTA
c) Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF
MAGNUS RIBAS APOSTÓLICO
d) Confederação Nacional do Transporte - CNT
BENEDITO DARIO FERRAZ
III) REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES
a) Central Única dos Trabalhadores - CUT
NILTON BENEDITO BRANCO DE FREITAS DOMINGOS LINO
b) Força Sindical - FS
VALDETE LOPES FERREIRA
c) Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT
JOEL PEREIRA FÉLIX
d) Social Democracia Sindical - SDS
ADIR DE SOUZA
Art. 3º A coordenação do GTT será exercida por membro da bancada de governo, indicado pelo DSST. (NR dada pela Portaria SIT nº 32 de 2007)
(Redação Anterior)
Art. 4º O GTT deverá encaminhar a proposta de alteração da norma ao DSST até o dia 30 de maio de 2008. (NR dada pela Portaria SIT nº 32 de 2007)
(Redação Anterior)
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretaria de Inspeção do Trabalho
JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR
Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho
Publicada no DOU de 03 de outubro de 2000, Seção 2, pág. 08