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Decreto nº 2239 de 03/05/1873 / PL - Poder Legislativo Federal
(D.O.U. 31/12/1873)

Approva as pensões concedidas a D. Julia Augusta Botelho e Mello e a outros.

DECRETO N. 2239 - DE 3 DE MAIO DE 1873

Approva as pensões concedidas a D. Julia Augusta Botelho e Mello e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 10 de Julho de 1872; a saber: de 400$ annuaes, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Julia Augusta Botelho, e Mello, viuva do Marechal de Campo Lopo de Almeida Henrique Botelho e Mello, fallecido em consequencia de molestias adquiridas em campanha; de 42$ mensaes, equivalente o soldo da patente de Tenente, a D. Umbelina Candida de Medeiros Seabra, mãi do Tenente de Voluntarios da Patria Joaquim Maria Seabra, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate, e de 400 réis diarios ao soldado do 1º regimento de artilharia a (Ilegível) João Francisco Antonio Cabral, o qual, em consequencia de ferimentos recebidos em combate, s a se na impossibilidade de procurar os meios de subsistencia.

Art. 2º Estas pensões serão pagas data dos citados Decretos.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em 24 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 26 de Maio de 1873. - José Vicente Jorge.