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Decreto nº 8940 de 30/08/1911 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 31/12/1911)
Crêa um Aprendizado Agricola na Estação Agronomica e Posto Zootechnico, estabelecidos em Satuba, municipio de Santa Luzia do .Norte, Estado de Alagôas
DECRETO N. 8.940 - DE 30 DE AGOSTO DE 1911
Crêa um Aprendizado Agricola na Estação Agronomica e Posto Zootechnico, estabelecidos em Satuba, municipio de Santa Luzia do .Norte, Estado de Alagôas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o accôrdo celebrado no Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, em 22 de agosto corrente, entre o Governo Federal e o Governo do Estado de Alagôas, para transferencia, a titulo gratuito, por parte deste, dos terrenos e installações da Estação Agronomica e Posto Zootechnico, estabelecidos em Satuba, municipio de Santa Luzia do Norte, resolve fundar um Aprendizado Agricola nos referidos estabelecimentos, de conformidade com o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
(D.O.U. 31/12/1911)
Crêa um Aprendizado Agricola na Estação Agronomica e Posto Zootechnico, estabelecidos em Satuba, municipio de Santa Luzia do .Norte, Estado de Alagôas
DECRETO N. 8.940 - DE 30 DE AGOSTO DE 1911
Crêa um Aprendizado Agricola na Estação Agronomica e Posto Zootechnico, estabelecidos em Satuba, municipio de Santa Luzia do .Norte, Estado de Alagôas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o accôrdo celebrado no Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, em 22 de agosto corrente, entre o Governo Federal e o Governo do Estado de Alagôas, para transferencia, a titulo gratuito, por parte deste, dos terrenos e installações da Estação Agronomica e Posto Zootechnico, estabelecidos em Satuba, municipio de Santa Luzia do Norte, resolve fundar um Aprendizado Agricola nos referidos estabelecimentos, de conformidade com o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.