Portal de Legislação

Decreto nº 10335 de 16/07/1913 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 31/12/1913)

Approva as alterações feitas nos estatutos da Companhia de Seguros de Vida Previdencia do Sul, de Porto Alegre

DECRETO N. 10.335 - DE 16 DE JULHO DE 1913

Approva as alterações feitas nos estatutos da Companhia de Seguros de Vida Previdencia do Sul, de Porto Alegre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, anttendendo ao que requereu a Companhia de Seguros de Vida Previdencia do Sul, com séde em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funccionar pelos decretos ns. 6.136, de 10 de setembro de 1906, e 7.384, de 15 de abril de 1909:

Resolve approvar as novas alterações feitas nos seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria de 16 de abril proximo findo, constante da acta que a este acompanha.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.

Companhia de Seguros de Vida Previdencia do Sul

ACTA DA SESSÃO DE ASSEMBLÉA GERAL EFFECTUADA NO DIA 16 DE ABRIL DE 1913

Aos dezeseis dias do mez de abril do anno de mil novecentos e treze, nesta cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, á rua General Camara n. 24, séde da Companhia de Seguros de Vida Previdencia do Sul, ás 2 horas da tarde reuniram-se em assembléa geral ordinaria e extraordinaria, para julgamento das contas da administração, relativas ao anno social findo em trinta e um de dezembro ultimo, para eleição dos supplentes da directoria, conselho fiscal e supplentes, e bem assim para deliberarem sobre a modificação de alguns artigos dos estatutos da companhia, proposta por nosso actuario, por motivo de ordem technica, - doze accionistas, cujas assignaturas constam do livro de presença, representando por si e por procuração a somma de tresentas e treze acções. Tomando a palavra o Dr. Felisberto Barcellos Ferreira de Azevedo, director da companhia, declarou que não tendo comparecido numero legal de accionistas, nem na primeira, nem na segunda reunião, annunciadas respectivamente para o dia 31 de março ultimo e 8 do corrente, foram os Srs. accionistas convidados não só pela imprensa como tambem por carta a cada um dirigida, a se reunirem hoje para o fim mencionado, declarando mais que sendo esta a terceira convocação, a assembléa, conforme determina a lei das sociedades anonymas, podia deliberar com qualquer que fosse o capital representado pelos accionistas presentes. Em seguida foi acclamado para presidir a sessão o Sr. Luiz Lara da Fontoura Palmeiro, que, tomando assento na respectiva cadeira, convidou para secretarios os Srs. Sebastião de Brito e Hemeterio Mostardeiro, como representante da firma Mostardeiro, Irmãos & Comp.

Abrindo a sessão, o Sr. presidente mandou proceder á leitura das convocações já referidas, declarando que se ia tratar em primeiro logar do exame do balanço e respectivo relatorio, bem como do parecer do conselho fiscal, papeis que, igualmente foram lidos.

Sendo offerecida a palavra a quem desejasse externar-se sobre taes documentos, ninguem a solicitou, pelo que foi posto a votos o parecer do conselho fiscal, acceitando e elogiando o alludido balanço e relatorio, parecer que foi unanimemente approvado, abstendo-se de votarem os membros da directoria e do conselho fiscal.

O sr. presidente, em seguida, declarou que se tendo de proceder á eleição para supplentes da directoria, membros do conselho fiscal e supplentes, convidava os Srs. accionistas a confeccionarem suas cedulas, para o que suspendia a sessão.

Reaberta esta foram recolhidas doze cedulas representando trezentas e treze acções, verificando-se, pela apuração das mesmas, terem sido eleitos os seguintes Srs.:

Para supplentes da directoria: tenente-coronel Antonio Mostardeiro Filho, com duzentos e noventa e sete votos; Eduardo Secco, com trezentos e treze e Dr. Dionysio Cabida Silverio, com trezentas e treze

Para membros do conselho fiscal: major José Luiz Moura de Azevedo, com trezentos e tres votos; Frederico Dexheimer, com trezentos e sete votos e Pedro Chaves Barcellos, com duzentos e noventa e sete.

Para supplentes do conselho fiscal: Antonio Francisco de Castro, com trezentos e treze votos; Barão da Silva Nunes, com duzentos e setenta e sete e Pedro Benjamim de Oliveira com trezentos e treze.

Logo após os Srs. Antonio R. de Vasconcellos, pelo Banco da Provincia, Frederico Dexheimer, José Luiz Moura de Azevedo, Mostardeiro Irmãos & Comp., Sebastião de Brito e Barão da Silva Nunes mandaram á mesa a seguinte proposta: Attendendo aos bons resultados auferidos no anno de 1912, propomos que, de accôrdo com o paragrapho 3º dos estatutos, artigo 21, seja abonada á directoria, para ser repartida igualmente entre os directores em exercicio, uma gratificação especial e relativa ao referido anno, no valor de sete contos e duzentos mil réis (7:200$000).

Entrando em discussão esta proposta e não havendo quem sobre ella tomasse a palavra, foi posta a votos e unanimemente approvada, deixando de votar os membros da directoria, a quem a dita proposta se refere.

Em seguida passa a assembléa a deliberar extraordinariamente sobre algumas modificações a fazer nos estatutos desta companhia, conforme o projecto seguinte, assignado pela directoria e conselho fiscal:

Ao artigo 7º accrescente-se:

Paragrapho unico - Nessas combinações, caso o exame medico demonstre que, comquanto em goso de perfeita saude, certos candidatos possam ser classificados como tarados, devido a maus antecedentes pessoaes ou de familia, á profissão, residencia, etc., sem comtudo ser necessario rejeital-os, poderão ser elles acceitos, mediante o pagamento de um premio extra ou de um premio calculado para uma idade maior do que a idade que realmente tierem, pelas tabellas usadas pela companhia e approvadas pelo Governo.

No artigo 16, substituam-se as palavras - «com o augmento necessario» - pelas palavras - «com a sobrecarga necessaria».

O artigo 17 passará a ser redigido pela seguinte fórma:

No dia 31 de dezembro de cada anno, extrahir-se-ha uma demonstração especial relativa aos seguros com participação nos lucros, figurando no credito desta conta as seguintes importancias que correspondam a estes seguros: Sobrecarga contida nos premios, juros á taxa realizada pela companhia, mortalidade esperada, reservas deixadas pelas apolices liquidadas (resgates, prolongamentos, alterações etc.). No debito: ommissões, gastos geraes, juros necessarios para manterem a reserva á taxa do artigo 15, mortalidade effectivamente experimentada e as importancias pagas ou empregadas nas liquidações. Oitenta por cento do saldo desta conta serão levados á conta de sobras.

No artigo 19, no final do primeiro periodo do paragrapho unico, depois das palavras - «de gastos geraes» - accrescente-se - «e dos abatimentos feitos nas diversas contas». O final do mesmo paragrapho, a começar das palavras - «o restante dos lucros liquidos» - substitua-se pelo seguinte: «Do restante dos lucros liquidos serão destinados 15 % para um fundo supplementar de reforço ás reservas technicas; 25 % para serem creditados a uma conta especial, cuja importancia será rateada quinquennalmente entre os segurados que tiverem apolices com participação nos lucros, com cinco annos completos, pelo menos, e na proporção da annuidade que tiverem de pagar no anno em que fôr feita a distribuição e 60 % para serem applicados conforme resolver a assembléa geral ordinaria. Os rateios referidos só se realizarão havendo importancia bastante para uma distribuição de 5 % pelo menos.

No final do paragrapho terceiro do artigo 21 as palavras - «não excedam os vencimentos dos respectivos administradores» - substituam-se pelas seguintes - «addicionados aos ordenados a que se refere o paragrapho 1º não excedam á quantia total de setenta contos de réis».

No artigo 36 a palavra - março - será substituida pela palavra - abril.

Porto Alegre, 31 de março do 1913. - A. Mostardeiro Fº. - Felisberto de Azevedo. - Victor Barreto de Oliveira. - José Luis Moura de Azevedo. - Pedro Chavez Barcellos. - Barão da Silva Nunes».

Aberta a discussão sobre o referido projecto, e não havendo quem sobre o mesmo quizesse fazer uso da palavra, foi posto a votos e unanimemente approvado.

Terminados estes trabalhos, o Sr. presidente offereceu a palavra a quem desejasse expender quaesquer considerações sobre interesses geraes da companhia e mantendo-se o silencio o mesmo Sr. presidente agradeceu o comparecimento das pessoas presentes e encerrou a sessão, mandando lavrar esta acta que vae por todos assignada. - Luiz Lara de F. Palmeiro. - Mostardeiro Irmãos & Comp. - Sebastião de Brito. - José Luiz Moura de Azevedo. - Banco da Provincia do Rio Grande do Sul, Antonio R. Vasconcellos, director. - Francisco Dexheimer. - Manoel Alves Soares. - Por procuração do coronel Manoel Py, Manoel Alvaro Soares. - Pedro Chaves Barcellos. - A. Mostardeiro Fº. - Felisberto Azevedo. - Victor Barreto de Oliveira. - Pelo Banco do Commercio de Porto Alegre, Felisberto Azevedo, director. - Reconheço as dez assignaturas retro e as tres supra. - Em testemunho da verdade. - O notario, Octaviano Gonçalves. - Porto Alegre, 20 de maio do 1913.

Rio do Janeiro, 25 de junho do 1913. - Pela Companhia de Seguros de Vida Previdencia do Sul, Felisberto de Azevedo, director.