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Portaria nº 376 de 26/04/1999 / SVS - Secretaria de Vigilância em Saúde
(D.O.U. 29/04/1999)

Aprova a INCLUSÃO DOS ADITIVOS INS 461 METILCELULOSE E INS 464 HIDROXIPROPIL METILCELULOSE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NAS FUNÇÕES ESPESSANTE E ESTABILIZANTE, de acordo com as condições abaixo mencionadas:

Portaria n º 376, de 26 de abril de 1999

(Ver Resolução ANVISA nº 60 de 2007)

O Secretário de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção à saúde da população;

considerando que o uso dos aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e no menor nível para alcançar o efeito desejado (Portaria SVS/MS n.º 540/97);

considerando a necessidade de segurança de uso tecnológico de aditivos alimentares na fabricação de alimentos;

considerando que o aditivo INS 461consta da lista geral harmonizada do MERCOSUL;

considerando que foram avaliados toxicológicamente pelo JECFA, em 1989, que estabeleceu uma IDA de grupo "não especificada", o que significa que o uso está limitado à quantidade necessária para atender às Boas Práticas de Fabricação (BPF);

considerando que fazem parte da lista de aditivos permitidos para alimentos na Comunidade Européia (Diretiva 94/35/EC);

considerando o parecer do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 1007, de 15 de dezembro de 1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º - Aprovar a INCLUSÃO DOS ADITIVOS INS 461 METILCELULOSE E INS 464 HIDROXIPROPIL METILCELULOSE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NAS FUNÇÕES ESPESSANTE E ESTABILIZANTE, de acordo com as condições abaixo mencionadas:

<< Tabela >>

* quantum satis = quantidade suficiente para obter o efeito tecnológico necessário

Art. 2º - Os aditivos devem atender especificações estabelecidas pelo "Food Chemical Codex", última edição.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gonzalo Vecina Neto