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Decreto nº 21668 de 25/07/1932 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 31/12/1932)

Decreta luto nacional por três dias, pelo falecimento de Alberto Santos Dumont

DECRETO N. 21.668 - DE 25 DE JULHO DE 1932

Decreta luto nacional por três dias, pelo falecimento de Alberto Santos Dumont

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o culto nacional aos beneméritos da Pátria é um dever tanto dos povos como dos seus dirigentes;

Considerando que a benemerência pode consistir, não só em atos de valor moral, cívico e social, como na criação de engenhos que contribuam de modo notavel para o aumento do patrimônio material ou moral da Civilização ou da cultura e progresso do gênero humano;

Considerando que o brasileiro Alberto Santos Dumont, inventor da direção dos balões e do vôo mecânico, dotando a humanidade de novos engenhos para o seu desenvolvimento, estreitamente de laços entre Nações e preparo para a paz e solidariedade entre os povos, segundo reiteradas vezes declarou, fez-se merecedor da gratidão, não só do mundo civilizado, como, especialmente do Brasil, cujo nome honrou e glorificou, com os seus inventos, proclamados pelo juizo dos competentes, como os primeiros a inaugurar a navegação aérea;

Considerando o pezar causado à Nação Brasileira pelo seu falecimento, ocorrido na cidade de Santos, Estado de São Paulo, a 22 do corrente,

Decreta luto nacional por três dias, a partir desta data, fazendo-se as necessárias comunicações aos Interventores de todos os Estados, por via telegráfica.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos