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Decreto nº 1135 de 06/05/1994 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 09/05/1994)
TRANSFERE A CUMULATIVIDADE DA EMBAIXADA DO BRASIL NA REPUBLICA POPULAR DA MONGOLIA PARA A EMBAIXADA DO BRASIL EM PEQUIM.
DECRETO N° 1.135, DE 6 DE MAIO DE 1994
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia para a Embaixada do Brasil em Pequim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 da Constituição, incisos IV e VII, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 95.723, de 11 de fevereiro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° A Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia passará a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular da China.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
(D.O.U. 09/05/1994)
TRANSFERE A CUMULATIVIDADE DA EMBAIXADA DO BRASIL NA REPUBLICA POPULAR DA MONGOLIA PARA A EMBAIXADA DO BRASIL EM PEQUIM.
DECRETO N° 1.135, DE 6 DE MAIO DE 1994
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia para a Embaixada do Brasil em Pequim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 da Constituição, incisos IV e VII, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 95.723, de 11 de fevereiro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° A Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia passará a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular da China.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim