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Decreto nº 5 de 01/08/1934 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 05/08/1934)

Denomina - Regimento Andrade Neves - o Regimento Escola e dá outras providencias

DECRETO N. 5 - DE 1 DE AGOSTO DE 1934

Denomina - Regimento Andrade Neves - o Regimento Escola e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando:

Que a Escola de Cavallaria, rendendo uma homenagem 4 memoria de um dos que mais concorreram para escrever as paginas gloriosas da nossa Historia militar, erigiu, a 24 de maio de 1930, em seu quartel um busto ao general José Joaquim de Andrade Neves, barão do Triumpho;

Que á disposição dessa Escola existe uma Unidade destinada á pratica dos officiaes da arma de cavallaria e confirmação dos novos aspirantes a official;

Que dar a essa Unidade, por patrono, esse illustre cabo de guerra é pôl-a sob a egide do mais bravo dos bravos;

Decreta, usando das attribuições que lhe confere Constituição:

Art. 1º Denominar-se-á - Regimento Andrade Neves - o Regimento Escola, da organização approvada pelo decreto n. 24.287, de 24 de maio de 1934.

Art. 2º O Regimento Andrade Neves terá um estandarte distinctivo desta unidade.

Art. 3º O Ministro de Estado da Guerra baixará instrucções para regular a execução deste decreto.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas.

P. Góes Monteiro.