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Decreto-lei nº 2749 de 06/11/1940 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 31/12/1940)

Dispõe sobre a cassação de carta patente a oficiais da extinta Guarda Nacional

DECRETO-LEI N. 2.749 - DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940

Dispõe sobre a cassação de carta patente a oficiais da extinta Guarda Nacional

O Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Será cassada a carta-patente ao oficial da extinta Guarda Nacional, quando se verifica :

1º) ter sido por sentença de tribunais civís, passada em julgado condenado à pena superior a dois anos;

2º) ter sido condenado a qualquer pena, por crime contra a segurança e integridade da Nação;

3º) haver praticado atos atentatórios à honra e à dignidade militar ou contrários à moral;

4º) haver exercido atividades incompativeis com o oficialato ou não permitidas em lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.