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Resolução nº 140 de 04/04/2007 / CFBM - Conselho Federal de Biomedicina
(D.O.U. 27/04/2007)

Biomédico Sanitarista.
Dispõe sobre a atribuição do profissional Biomédico Sanitarista.

RESOLUÇÃO No- 140, DE 4 DE ABRIL DE 2007

Dispõe sobre a atribuição do profissional Biomédico Sanitarista.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA- CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 10, da lei nº 6.684/79 de 03 de setembro de 1979, com a modificação contida na lei nº 7.017 de 30 de Agosto de 1982 e, o disposto no inciso III, do artigo 12, do Decreto nº 88.439 de 28 de junho de 1983, considerando, as normas instituídas pela organização curricular das instituições do sistema de educação superior do País, as quais definem os princípios, fundamentos, condições e procedimentos na formação de biomédicos, em consonância com a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. considerando, que o profissional Biomédico, pela sua formação e perfil de generalista, humanista, o que autoriza a atuar mesmo de forma parcial em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico, intelectual, com os primores éticos, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefícios da sociedade e do homem. considerando que a interação com outros profissionais de saúde devem ser acessíveis e atuando em todos osníveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da mesma. considerando que a atuação do Biomédico, é interdisciplinar e com extrema acuidade na promoção da saúde estabelecida na convicção científica, de cidadania e de ética; visto que reconhece a saúde como direito e condições dignas de vida, e garantindo integralidade da assistência, entendida as ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, respeitando a complexidade de cada caso e contribuindo para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida, respeitando os princípios éticos inerentes o exercício profissional. considerando, que o profissional biomédico, exerce sua atividade, ainda, que não restrita na análises clínicas, ato voltado para prevenção e controle de doenças e deficiências, inclusive na promoção da saúde da população em geral.
considerando, que atividade do profissional biomédico, faz-se através procedimentos técnicos, além de programas e métodos qualificador de ordem social, vez que sua atividade tem como principio básico a análise com respeito a valores humanos e sociais. considerando, que a atuação do profissional biomédico frente aos desafios sócio- sanitários, dentro de um contexto específico, onde envolve situações de risco ambientais e ocupacionais que submetem muitas vezes o ser humano a perigo, inclusive ambientais como exposição química em ambiente onde trabalham e/ ou residem. considerando, que o Biomédico busca equilíbrio na gestão dos serviços de saúde, sendo esta uma necessidade prática, vez que há situações sócio sanitárias complexas, inclusive de ordem industrial e agrícola. considerando, que o profissional Biomédico através de sua grade curricular e graduações, recebeu aportes técnicos -científicos e filosóficos para abordagem com perspectiva ecossistêmica para os problemas de saúde do ser humano, inclusive os relacionados com o ambiente e os processos produtivos. considerando, que o profissional Biomédico, encontra-secredenciado a exercer sua atividade profissional em qualquer área da saúde, respeitado aquelas fora de sua atuação. considerando, a necessidade de reforçar a estrutura de recursos humanos dos serviços de saúde, além de dar melhor celeridade às atividades sanitárias, em especial atenção à saúde pública do País. considerando, a necessidade de normatizar o direito do profissional Biomédico atuar como sanitarista, cuja área, também, está adstrita conforme grade curricular e, em face a essa contextualização. considerando, a importância e a contribuição dos sanitaristas e do processo de construção da saúde pública na concepção e viabilização da Reforma Sanitária Brasileira e do Sistema Único de Saúde, Resolve:

Art. 1o- São atribuições do profissional Biomédico, atuar como sanitarista, desde que comprove ter cursado disciplinas referentes à saúde pública ou, ainda, tenha conhecimento curricular e didático e/ ou prática em serviços de saúde sanitária.

Art. 2o- Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SILVIO JOSE CECCHI
Presidente do Conselho

PAULO JOSÉ CUNHA MIRANDA
Secretario Geral