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Decreto nº 16507 de 01/09/1944 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 09/09/1944)

Cria o 1º Grupo de Regiões Militares e dá outras providências.



DECRETO Nº 16.507, DE 1 DE Setembro DE 1944.

Cria o 1º Grupo de Regiões Militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1° E criado, na conformidade do que estabelece o Decreto-lei n° 6.775, de 7 de agôsto de 1944, para organização imediata, o 1.° Grupo de Regiões Militares, abrangendo todos os Comandos e Fôrças com sede no território dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, e Território Federal do Iguaçu.

§ 1.° O 1° Grupo de Regiões Militares tem a seguinte constituição:

Comandante - General de Divisão.

Quartel General (Estado-Maior, Serviços Administrativos e Contingente).

3.ª Divisão de Infantaria.

5.ª Divisão de Infantaria.

1.° Corpo de Cavalaria.

3.ª Região Militar.

5.ª Região Militar.

§ 2.° O Comando do 1° Grupo de Regiões Militares exerce plena autoridade militar, no que se refere à disciplina, instrução e questões administrativas atinentes ao preparo para a guerra, nos territórios das 3.ª e 5.ª Regiões Militares e Território Federal do Iguaçu, e tem sede na cidade de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2° .E. criado, para organização imediata, o Comando da 3.ª Divisão de Infantaria.

§ 1.° A 3.ª Divisão de Infantaria é constituída:

Comandante - General de Divisão.

Quartel General (Estado-Maior, chefias de Serviços e Tropa do Q.G.).

Infantaria Divisionária (I.D/3).

Artilharia Divisionária (A.D/3).

3.° Regimento de Cavalaria Divisionário.

3.° Batalhão de Engenharia.

3.ª Cia. Independente de Transmissões.

§ 2.° O Comando da 3.ª Divisão de Infantaria tem sede na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3.° E' criado, para organização imediata, o 1.° Corpo de Cavalaria.

§ 1.° O 1° Corpo de Cavalaria é constituído:

Comandante - General de Divisão.

Quartel General (Estado-Maior, Chefias de Serviços e Tropa do Q.G.).

1.ª Divisão de Cavalaria.

2.ª Divisão de Cavalaria.

3.ª Divisão de Cavalaria.

§ 2.° O Comando do 1.° Corpo de Cavalaria tem sede na cidade de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4° O Comando da 3.ª Região Militar, com sede na cidade de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, será exercido por um General de Divisão - que, além dos encargos administrativos e de comando territorial do Estado do Rio Grande do Sul -, terá atribuições de comandante quando às tropas regionais independentes das Grandes Unidades sediadas nêsse território.

Art. 5° O Comando da 5.ª Região Militar e 5.ª Divisão de Infantaria continuará com a organização vigente.

Art. 6° As atribuições pormenorizadas dos Comandantes do 1.° Grupo de Regiões Militares, 3.ª Região Militar, 3.ª Divisão de Infantaria e 1.° Corpo de Cavalaria serão definidas no Regulamento para as Grandes Unidades e seus Estados-Maiores, Comandos de Armas da Divisão de Infantaria e Comandos da Brigada em tempo de paz (Regulamento n.° 25), e no de Comando de Grupos de Regiões Militares.

Art. 7° Fica o Ministro da Guerra autorizado a baixar os atos administrativos que se fizerem mister a execução do presente Decreto.

Art. 8° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.

getulio vargas

Eurico G. Dutra