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Decreto-lei nº 8555 de 04/01/1946 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 07/01/1946)
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para prosseguimento da construção da rodovia Ponta Grossa - Foz do Iguaçu.
DECRETO-LEI N. 8.555 - DE 4 DE JANEIRO DE 1946
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para prosseguimento da construção da rodovia Ponta Grossa - Foz do Iguaçu.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério o da Viação e Obras Públicas o crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), para atender à despesa (Obras, Desapropriação e Aquisição de Imóveis) com o prosseguimento da construção da estrada de rodagem Ponta Grossa - Foz do Iguaçu, a cargo da Comissão Construtora de Estradas de Rodagem nº 1.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Maurício Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.
(D.O.U. 07/01/1946)
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para prosseguimento da construção da rodovia Ponta Grossa - Foz do Iguaçu.
DECRETO-LEI N. 8.555 - DE 4 DE JANEIRO DE 1946
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para prosseguimento da construção da rodovia Ponta Grossa - Foz do Iguaçu.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério o da Viação e Obras Públicas o crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), para atender à despesa (Obras, Desapropriação e Aquisição de Imóveis) com o prosseguimento da construção da estrada de rodagem Ponta Grossa - Foz do Iguaçu, a cargo da Comissão Construtora de Estradas de Rodagem nº 1.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Maurício Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.