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Decreto nº 21727 de 28/08/1946 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 14/09/1946)

Autoriza a Companhia Sul Paulista d Fôrça e Luz, com sede na capital do Estado de São Paulo , a modificar e ampliar as suas atuais instalações de produção de energia elétrica no rio Apiai-Guaçu, município de Itapeva, no referido Estado.


DECRETO Nº 21.727,DE 28 DE AGôSTO DE 1946.

Autoriza a Companhia Sul Paulista d Fôrça e Luz, com sede na capital do Estado de São Paulo , a modificar e ampliar as suas atuais instalações de produção de energia elétrica no rio Apiai-Guaçu, município de Itapeva, no referido Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, e

CONSIDERANDO que a medida requerida pela interessada foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º A. Companhia Sul Paulista de Fôrça e Luz com sede na capital do Estado de São Paulo, fica autorizada, segundo o plano apresentado, a modificar e a ampliar as suas instalações de produção de energia elétrica, no rio Apiaí-Guaçu, município de Itapeva, no mesmo Estado, mediante a construção de nova usina, em substituição à existente, na qual será instalada inicialmente um grupo hidroelétrico com a potência de 2.250 KVA.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I - Registrar êste título da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

II - Apresentar à mesma Divisão os estudos projetos e orçamentos, dentro de cento e oitenta (180) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.

III - Iniciar e concluir as obras no prazo que for fixado pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos acima citados podem ser prorrogados por portaria do Sr Ministro da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Júnior