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Decreto nº 24423 de 03/02/1948 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 05/02/1948)

Altera o Regimento do Instituto Benjamin Constant.




decreto nº 24,423, de 3 de fevereiro de 1948.

Altera o Regimento do Instituto Benjamin Constant.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Regimento do Instituto Benjamin Constant, do Ministério da Educação e Saúde, aprovado pelo Decreto nº 14.165, de 3 de dezembro de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Acrescente-se ao Art. 1º o seguinte:

"Parágrafo único. Para atender às suas finalidades, o Instituto realizará pesquisas, inquéritos e investigações, utilizando-se de recursos próprios ou valendo-se da cooperação de pessoas e entidades idôneas".

II - A redação do Art. 4º, suprimido o parágrafo único, é substituída pela seguinte:

"Art. 4º As funções gratificadas da lotação do Instituto serão exercidas por funcionários designados pelo Diretor, podendo ser cometidas a extranumerários especialmente admitidos para êsse fim".

III - Acrescente-se ao Art. 12 o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Sempre que julgar mais conveniente, o diretor poderá determinar, em portaria, a subordinação direta à chefia de Disciplina de serviços previstos neste artigo".

IV - A redação do Art. 26 fica substituída pela seguinte:

"Art. 26. Residirão, obrigatoriamente, em cada da União, junto ao Instituto, o diretor, o chefe da Zeladoria, o chefe da Disciplina, o chefe da Secção de Administração, o chefe ou um médico e um enfermeiro da Secção de Medicina e Prevenção da Cegueira e o encarregado dos serviços de eletricidade e bombas.

Parágrafo único. Os servidores lotados no Instituto e moradores voluntários de casas da União, beneficiar-se-ão das vantagens atribuídas aos moradores obrigatórios quando concordarem em que residam no imóvel outros servidores cegos, alunos externos ou bolsistas de cursos de especialização mantidos pelo estabelecimento".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani