Portal de Legislação
Decreto nº 30403 de 17/01/1952 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 18/01/1952)
Cria uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta.
DECRETO Nº 30.403, DE 17 DE JANEIRO DE 1952.
Cria uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta, cuja ação será exercida cumulativamente pela Embaixada do Brasil junto à Santa Sé.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura
(D.O.U. 18/01/1952)
Cria uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta.
DECRETO Nº 30.403, DE 17 DE JANEIRO DE 1952.
Cria uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta, cuja ação será exercida cumulativamente pela Embaixada do Brasil junto à Santa Sé.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura